Biometria: regularização do título de eleitor poderá ser feita após o Carnaval; cidadãos que não realizaram o recadastramento terão nova chance.

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Os eleitores de 242 municípios que não responderam a convocação da Justiça Eleitoral até o dia 18 de fevereiro de 2020 e, consequentemente, tiveram seus títulos cancelados, poderão, após o Carnaval, comparecer aos seus respectivos cartórios eleitorais e regularizar a situação. O período para regularização ocorrerá da quinta-feira, dia 27/02 até o próximo dia 06 de maio, data determinada pelo Calendário Eleitoral para o fechamento do cadastro. Quem não resolver a pendência até lá, não poderá participar das Eleições Municipais 2020.    
Nos cartórios eleitorais responsáveis pelas cidades que encerraram a revisão biométrica na terça (18/2), o atendimento ao público foi suspenso na quarta-feira (19/2), sendo mantido apenas expediente interno.
No município de Piritiba-BA, o eleitorado é de 14.466 cidadãos. Realizaram o recadastramento 12.141, o que corresponde a 83,93%. 2.325 pessoas não fizeram o procedimento biométrico.
Além da regularização de título, os serviços obrigatórios que serão oferecidos somente até a data 06 de maio são: alistamento eleitoral (emissão do 1º título), alteração de dados e transferência de domicílio eleitoral. 

Procedimento para regularização do título:

O eleitor que teve seu título cancelado deve comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento do município onde pretende votar e solicitar a regularização. Para isso, o eleitor deverá apresentar documento oficial (com foto) e comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses); além de pagar as multas devidas, se houver.

Atenção:

No caso de mudança de nome, data de nascimento e filiação, é necessário apresentar documento que comprove a alteração (certidão de casamento, certidão de nascimento, ambas com averbação, se for o caso, bem como certidão de inteiro teor emitida pelo cartório de registro civil ou outro documento com fé pública onde conste a informação).
É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de outro documento que não esteja relacionado acima.
Os telefones dos cartórios estão disponíveis no portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Consulta gratuita:

Se o eleitor tiver dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta sobre a situação eleitoral é gratuita e está disponível no Portal do TRE-BA. 
Fonte: TRE-BA

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