Denúncia contra Prefeito Samuel é arquivada por falta de provas


A Denúncia processo TCM nº 12565e18, de autoria do Vereador Ivan Barreiros, o Ivan Tatuagem, feita junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, em função de supostamente o prefeito municipal vir pagando pensão alimentícia com verbas públicas, ou como descreve a denúncia foi arquivada:
 “o prefeito municipal tem a todo mês realizado através da Verba da Assistência Social o pagamento de pensão alimentícia (…)”, de modo a concluir que “(…) as práticas acima descritas caracterizam Crimes de Peculato e Improbidade Administrativa (…)”
Entretanto, o Tribunal de Contas conclui que não há indício razoavelmente convincente do fato denunciado e de provas acerca da existência de irregularidades ou ilegalidades. Ou nas palavras do Relator, Conselheiro Substituto Cláudio Ventin:
“Neste contexto, da análise dos documentos que instruem os autos, bem como em consulta realizada ao Sistema SIGA desta Corte de Contas, conclui-se que os pagamentos indicados na exordial referem-se a descontos efetuados diretamente na folha de pagamento do Sr. Laerte Cardoso Barros – Chefe de Gabinete Municipal – para adimplemento de pensão alimentícia. ”
(…)
Destarte, não há do que se falar em eventual desvio de verba pública para pagamento de pensão alimentícia. Portanto, tenho por não preenchidos os requisitos para tramitação e conhecimento do expediente como Denúncia, dando por prejudicada a apreciação do pedido cautelar formulado. Assim, com fundamento no inciso XX, do Art. 1º da Lei Complementar nº 6/91 c/c o § 1º, do Art. 5º da Resolução TCM nº 1225/07, VOTO pelo NÃO CONHECIMENTO da Denúncia com pedido cautelar formulado por Sr. IVAN ARAÚJO BARREIROS, processo TCM nº 12565e18.”
O Prefeito Samuel, procurado pela reportagem, afirmou ser apenas a confirmação da seriedade de seus atos e da sua gestão, bem como que encontra-se tranquilo para continuar provando junto aos Tribunais a sua honestidade.

Fonte: Blog Chapada Urgente

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