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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu nesta quinta-feira pela improcedência da impugnação da candidatura de Serginho do Avante à prefeitura de Mundo Novo.
A oposição havia argumentado que o candidato não teria se desincompatibilizado de suas funções públicas dentro do prazo legal. No entanto, os advogados de defesa, Alex Machado e Sidney Alencar, comprovaram que Serginho se afastou de suas atividades em março de 2023, muito antes do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
Os advogados enfatizaram a importância de penalizar com rigor impugnações infundadas, que visam confundir o eleitorado.
“É preciso que a Justiça Eleitoral comece a punir com rigor essas impugnações sem nenhum fundamento jurídico, propostas apenas com o intuito de enganar parte do eleitorado e manter a chama de se ter resultados positivos na eleição. O chamado estelionato eleitoral”, destacaram.
Fonte: Líder Notícias
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