O Prefeito municipal de Piritiba, estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando que a realização da feira livre de Piritiba-BA é no Sábado; e considerando que o Feriado Nacional de 07 de Setembro - Dia da Independência do Brasil;
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipada a feira livre de Piritiba/BA para a sexta-feira, dia 06 de setembro do ano corrente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Piritiba, Bahia, 02 de setembro de 2024.
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