O juiz Ronaldo Alves Neves Filho, da 1ª Vara do Sistemas de Juizados de Guanambi, condenou o cantor e deputado federal Igor Kannário ao pagamento de R$ 4 mil a cada um dos quatro policiais que se sentiu ofendido por ele durante uma passagem do Carnaval 2020, quando o artista chamou a instituição da Polícia Militar de ‘agressores e bunda mole’. No total, ele terá de pagar R$ 16 mil por ter atingido a honra dos agentes e da instituição.
Em inicial protocolada em maio do ano passado, os quatro policiais pediram indenização por dano moral sofrido após Kannário, em 24 de fevereiro, no circuito do Campo Grande, em Salvador, ter proferido “impropérios em desfavor dos Policiais Militares de forma generalizada e com objetivo de atingir a honra dos milhares de policiais militares que guarnecem o Estado e nos prestam serviços de segurança humana”.
De acordo com o processo, “a mensagem que o réu transmitiu durante o trio tomou grandes proporções em desfavor dos autores, observada sua condição de policiais militares”. Além das palavras ‘agressores’ e ‘bunda mole’ em referência aos policiais que atuavam na festa, Kannário afirmou que, se alguma coisa acontecesse com ele, o mandante teria sido ‘alguém da Polícia Militar’.
“As palavras utilizadas são agressivas e de calão afrontando profundamente o brio da Polícia Militar do Estado da Bahia e de seus integrantes que doam suas vidas para nossa proteção”, escreveu a defesa dos quatro policiais que ingressaram com pedido de indenização.
E continuou: “O Requerido pôs em questão a idoneidade dos autores, acusando-os de um eventual acontecimento contra a vida do réu, sendo atribuído autoria a qualquer policial militar, inclusive aos próprios autores desta ação”.
Desta forma, em sentença expedida na última quinta-feira, dia 15 de abril de 2021, o juiz Ronaldo Alves Neves Filho condenou Igor Kannário ao pagamento de R$ 4 mil reais a cada um dos quatro policiais autores da ação cível.
“Embora verifica-se dos autos que a conduta do acionado não se dirigiu de forma individual a nenhum dos requerentes, e que estes não estiveram presentes no evento e no momento das ofensas, estas foram de tal ordem que extrapolaram o direito de crítica comum, sendo de tal forma que, pelas circunstâncias da lide, mostra-se razoável o pleito de danos morais”, escreveu o magistrado.
O juiz ainda destacou que “xingar Policiais Militares de “bunda mole”, bem como incitar milhares de pessoas contra a Polícia Militar em pleno carnaval, solicitando uma vaia para aquela não acrescenta em nada na coibição de eventuais abusos praticados por parte dos membros da referida corporação, mas, por outro viés, poderia ter levado até mesmo a uma situação de violência generalizada, acaso o incitamento aludido redundasse em agressão contra a tropa em trabalho”.
Com a decisão, o deputado e cantor Igor Kannário tem 10 dias para apresentar recurso à sentença, que será apreciado pela Turma Recursal.
Fonte: BNews
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