Capim Grosso: Secretaria de Agricultura cria programa Feira nos Bairros como medida preventiva de combate ao Covid-19


A Prefeitura de Capim Grosso, através da Secretaria Municipal de Agricultura, no conjunto de ações de enfrentamento ao Covid-19, criou o Programa Feira nos Bairros, como medida de manutenção e geração de renda para as famílias que tem o comércio ambulante como principal fonte de renda, uma vez que a Feira Livre está suspensa por conta da aglomeração de pessoas.

A ideia é criar novos espaços de comercialização, bem como aproveitar os que já acontecem essa prática, possibilitando assim a continuidade da geração de renda para as pessoas que tiveram suas atividades afetadas pelas medidas restritivas de combate ao Covid-19.

Os comerciantes serão isentos da taxa de ocupação de solo, mas estarão sujeitos aos protocolos de combate ao Covid-19. Os espaços a serem disponibilizados, levarão em consideração, os bairros e os locais onde já existem barracas que foram inseridas a partir de cancelamento da feira livre, bem como, os deliberados pelo órgão municipal responsável.
As atuais medidas de higiene contra o coronavírus devem ser seguidas, como uso obrigatório de máscaras por comerciantes e clientes, disponibilidade de álcool gel, e demais protocolos também se aplicam ao Programa Feira nos Bairros. O município fará a fiscalização de rotina afim de garantir o cumprimento de tais medidas.

Até o momento, 09 espaços estão destinados ao Programa Feira nos Bairros:
Oliveira - Praça da Igreja Matriz; Sacramento – Av. ACM ao lado dos canteiros, em frente a lanchonete Kely; Planaltino I - Praça Pau Brasil; São Luís - Casas Populares (não pode mais verduras); Vicente Ferreira - Praça Ginásio de Esportes; Planaltino II – Av. Airton Sena/Rua Aurora (não pode mais verduras); Jardim Araújo - Praça da Bíblia; Av. Airton Sena - Campo Pompílio (não pode mais verduras); Novo Oeste - ao lado da Quadra Birrinho.

Para incluir-se no Programa Feira nos Bairros, alguns critérios são exigidos, como:
Estar com cadastro em dias no setor tributos do município; estar exercendo a atividade a mais de 90 (noventa) dias, conforme registro do setor de tributos; comerciantes (vendedores ambulantes) que já estiverem ocupando os espaços, nos casos em que coincidir que o espaço indicado pelo município seja o mesmo; em caso de comerciantes (vendedores ambulantes) de gêneros iguais, solicitarem o mesmo espaço, quando houver disponibilidade de apenas uma vaga, terá prioridade aquele/a que atender o maior número de critérios e residir no bairro.

O cadastro dos comerciantes será feito exclusivamente por telefone/WhatsApp disponibilizado pelo Município, (74 9 9907-3135) e serão permitidos a instalação de 16 (dezesseis) barracas por cada espaço, sendo elas: 05 frutas, verduras, legumes, hortaliças, raízes e temperos secos; 03 moda - vestimenta e calçados; 04 importados e eletrônicos; 03 utilidades para o lar; 01 agricultor familiar.

Fonte: JorgeQuixabeira

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